JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010306-30.2022.5.03.0040

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010306-30.2022.5.03.0040, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, quanto ao tema do adicional noturno concernente às horas em prorrogação após às 5 horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 80.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Além disso, o Regional não proferiu tese a respeito da validade da norma coletiva que aumenta o percentual legal do adicional noturno e limita sua incidência ao período das 22h às 5h, esbarrando o apelo, no aspecto, no obstáculo da Súmula 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010306-30.2022.5.03.0040. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0010516-60.2020.5.03.0102

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. INTERPRETAÇAO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 896, ALÍNEA "B", DA CLT PELA TURMA. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA NA DECISÃO EMBARGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de caso em que a Turma examinou o agravo interno da reclamada a partir da diretriz fi…

Agravo em Recurso de Revista 0010425-06.2019.5.03.0069

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, admitido pelo juízo de admissibilidade a quo quanto à validade da norma coletiva que restringe a prorrogação do horário noturno, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, "b", da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mín…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010302-76.2022.5.03.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, adicional de insalubridade, feriados laborados, horas extras e divisor, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 297 e 422 do TST contaminarem a transcendência d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010067-75.2018.5.15.0058

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , multa por litigância de má-fé , adicional noturno em prorrogação e turnos ininterruptos de revezamento , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 1º, § 1º, da IN 40/16 …

Agravo em Agravo de Instrumento 0016495-18.2021.5.16.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação ao pagamento do adicional noturno sobre todas as horas trabalhadas entre 22h e 8h, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e da ausência de violação a dispositivo do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial contaminarem a transce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.