JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001675-09.2018.5.02.0603

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001675-09.2018.5.02.0603, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao intervalo intrajornada e aos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST e art. 896, “a” e “c”, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DISPONÍVEIS A TRABALHADORES QUE REALIZAM ATIVIDADE EXTERNA DE LIMPEZA URBANA - INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à indenização por danos morais decorrentes da ausência de instalações sanitárias disponíveis a trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência uniforme desta Corte, que segue, de um lado, no sentido de que a regulamentação administrativa acerca das condições sanitárias nos locais de trabalho é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, e, de outro, que a não disponibilização de instalações sanitárias minimamente razoáveis ao trabalhador enseja a reparação por danos morais. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001675-09.2018.5.02.0603. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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