- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010301-36.2016.5.15.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (SUZANO S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRECLUSÃO – sÚMULA Nº 297 DO TST – PRESCRIÇÃO – SUCESSÃO DE EMPRESAS – MATÉRIA FÁTICA – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE “SEPACO” – JURISPRUDÊNCIA DO TST – SÚMULA Nº 333 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010301-36.2016.5.15.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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