- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000254-71.2014.5.15.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA SUZANO S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DA FIBRA CELULOSE S.A.). INCLUSÃO DOS RECLAMANTE E DEPENDENTES NO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SEPACO. Recentemente o STF decidiu, por maioria, no julgamento da ADPF 323, pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, bem como entendeu pela inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que consideram que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultraatividade de normas de acordos e de convenções coletivas (Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022). No caso em exame, o Regional reformou a sentença para determinar a inclusão do reclamante e seus dependentes no plano de saúde, com fundamento na Súmula 277 do TST, apesar de ser incontroversa a ausência de acordo coletivo prevendo a forma de inscrição dos empregados (e ex-empregados) no plano de saúde mantido pela empregadora. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AHLSTROM BRASIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA MUNKSJO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA). Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000254-71.2014.5.15.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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