JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001679-62.2022.5.02.0035

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001679-62.2022.5.02.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO E ESTADO DE SÃO PAULO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. MOTIVAÇÃO – ESTABILIDADE – SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001679-62.2022.5.02.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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