JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100929-30.2019.5.01.0064

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100929-30.2019.5.01.0064, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O acórdão regional não está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100929-30.2019.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000127-43.2021.5.14.0403

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA DESPEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu …

Agravo Interno 0000104-05.2021.5.22.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR SUCESSOR. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional profe…

Agravo 0100990-39.2017.5.01.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a privatização da empresa estatal afasta a incidência dos regramentos aplicáveis à Administração Pública para futuras demissões, tornando desnecessária a motivação do ato. Assim, é válida a dispensa sem justa causa de empregado admi…

Agravo 0001033-84.2020.5.22.0002

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPEDIDA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Sobre a matéria, o entendimento jurisprudenci…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001036-30.2020.5.22.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Cinge-se a controvérsia acerca da existência de direito adquirido decorrente de normas internas relativas a proced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.