JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025148-50.2022.5.24.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025148-50.2022.5.24.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Como consignado na decisão ora agravada, no recurso de revista não há o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional. II. Conforme apontado pela decisão recorrida e pela decisão de admissibilidade prolatada pela Autoridade Regional, “o acórdão do recurso ordinário foi publicado em 18.6.2024 e o dos embargos de declaração em 26.7.2024 (certidão de f. 364). Diante disso, tem-se que o prazo recursal venceu em 7.8.2024 (certidão de f. 276). Contudo, o recurso foi interposto somente em 8.8.2024 (fls. 279/308)". III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025148-50.2022.5.24.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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