- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000640-39.2021.5.02.0205, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. A discussão cinge-se em definir se o autor tem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. 3. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que não restou demonstrada a identidade de funções entre o recorrente e o paradigma, excluindo da condenação às diferenças salariais por equiparação salarial. 4. Assim, considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, em sede de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000640-39.2021.5.02.0205. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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