JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000455-67.2023.5.08.0209

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo 0000455-67.2023.5.08.0209, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO UNICAMENTE PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL . Carece de legitimidade recursal o Estado do Amapá em recorrer da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000455-67.2023.5.08.0209. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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