- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-51.2021.5.05.0201, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INESPECIFICIDADE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca do índice de correção monetária aplicável às condenações da fazenda pública. 2. No caso, a insurgência objeto do recurso de revista, relativa ao índice de correção monetária aplicável, efetivamente não foi apreciada pelo Tribunal Regional, que considerou a arguição preclusa. 3. Nesse sentido, o TRT consignou a existência de sentença líquida, cujos critérios não foram objeto de impugnação específica no momento oportuno, não se podendo mais apreciá-los neste momento processual. 4. Dessa forma, inviável o processamento da revista com base no art. 3º da EC 113/2021, uma vez que o dispositivo não foi abordado na decisão regional, nem tampouco houve a interposição de embargos de declaração para o seu prequestionamento. Da mesma maneira, também não é possível destrancar o recurso com base no art. 37 da Constituição Federal, pois, além da arguição ser inespecífica (Súmula 221 do TST), o dispositivo invocado dispõe sobre matéria estranha ao fundamento pelo qual o recurso de revista teve seu seguimento denegado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000293-51.2021.5.05.0201. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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