- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-26.2016.5.02.0384, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Quanto à matéria alusiva ao índice de correção monetária , observa-se que a Corte Regional consignou que, no julgamento dos embargos de declaração, “ a matéria em questão sequer foi devolvida para apreciação por esta Turma Revisora, de modo que não houve omissão e a matéria está, de fato, preclusa ”. 3. Como se observa, a agravante não renovou nas razões do recurso ordinário quanto ao tema “ Índice de correção monetária”, indicando o conformismo da parte. Assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no presente agravo interno. 4. Além disso, inaplicável à hipótese a Súmula nº 211 do TST, porquanto regulamenta hipótese diversa, aplicação dos juros de mora e da correção monetária na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. 5. Assim, confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000597-26.2016.5.02.0384. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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