- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo Interno 0000345-70.2019.5.17.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro que a pretensão da parte acerca dos anuênios está prescrita, o que fatalmente prejudica o exame das questões suscitas pela parte relativas ao mérito da controvérsia. 1.2 - Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional . 2 – PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista é no sentido de que se tratando de parcela de trato sucessivo prevista em instrumento coletivo, e, portanto, não assegurada por preceito de lei, a pretensão de se discutir a regularidade de alteração promovida por meio de norma coletiva, no caso, o congelamento/supressão da parcela, está sujeita à prescrição total, nos moldes da Súmula 294, primeira parte, do Tribunal Superior do Trabalho . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000345-70.2019.5.17.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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