JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-76.2023.5.13.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-76.2023.5.13.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO . ANUÊNIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou tratar-se de incidência de prescrição parcial dos pedidos elencados pelo reclamante, cujo descumprimento se renova mês a mês. Assim, tratando-se de prestações sucessivas que se renovam mês a mês, não cabe falar em ato único do empregador, aplicando-se a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LICITUDE DA REDUÇÃO DO ANUÊNIO POR ACORDO COLETIVO. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Não há transcrição da fundamentação do acórdão que a parte recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionada ao tema debatido no recurso de revista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ressalte-se que houve transcrição de parte do acórdão regional no início das razões recursais, porém desvinculada do respectivo tema, assim não atendendo à exigência legal contida no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000290-76.2023.5.13.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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