JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000583-46.2020.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000583-46.2020.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: GMABB /ja I. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR PERDAS E DANOS POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. No caso dos autos, trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face da ex-empregadora, na qual se postula o pagamento de indenização por perdas e danos pela prática por esta de ato ilícito (Súmula 341 do STF), e que teria resultado em prejuízo financeiro na percepção do benefício de complementação de aposentadoria. 2. Esta Turma tem entendimento de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento da presente lide, em consonância com os precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, da Relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao seu recurso de revista, no qual se reconheceu a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, com a determinação de retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000583-46.2020.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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