JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000606-44.2021.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0000606-44.2021.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. CONFISSÃO FICTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA 1. O Tribunal Regional, em razão da ausência da reclamante em audiência de instrução, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, entendendo que se aplica “ a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ” (Súmula 74, I/TST). 2. Asseverou ainda que, a confissão imposta à reclamante, não confrontada pelas provas dos autos, alçou ao patamar de verdade processual a tese da reclamada deduzida no sentido de que houve culpa exclusiva da empregada no acidente de trabalho que a vitimou e, em consequência, indeferiu o pedido de indenização por dano moral e estético. 3. Ainda, o ônus da prova quanto à culpa pelo acidente de trabalho, em razão da tese deduzida pela reclamada – erigida ao patamar de verdade processual em razão da aplicação da pena de confissão ficta -, não enseja a apontada violação aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000606-44.2021.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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