Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011699-92.2022.5.15.0092
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia ao autor a prova do fato constitutivo da pretensão veiculada na inicial, encargo do qual não se desvencilhou, pois não restou demonstrada a ocorrência de acidente de trabalho típico. Dessa forma, para solucionar a c…