- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0000114-69.2023.5.22.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. 1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade pelo acidente de trabalho que culminou na morte do empregado. 2. Embora o agravante sustente que houve culpa exclusiva da vítima, ou no mínimo, concorrente, o Tribunal Regional, consignou que ao alegar a culpa da vítima pelo acidente de trabalho, a reclamada atraiu para si o ônus da prova sobre o fato excludente da responsabilidade. Contudo, não logrou êxito em se desincumbir de sua obrigação. 3. Com supedâneo no acervo fático-probatório dos autos, a Corte de origem entendeu que o evento danoso ocorreu por culpa do recorrente que não zelou pela segurança de seus funcionários, omitindo-se na fiscalização do modo de execução das atividades, para que fossem realizadas de forma correta. 4. Assim, a pretensão do reclamado perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conduta vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000114-69.2023.5.22.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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