JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0118500-97.2008.5.06.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0118500-97.2008.5.06.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Hipótese em que esta Segunda Turma, ao fundamento de que houve terceirização ilícita, manteve a decisão que declarara nulo o contrato havido com a prestadora de serviços e reconhecera o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Neste sentido, a decisão está em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 324 e no RE nº 958.252 no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELPE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação ao artigo 3º da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Em recente decisão, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE 958.252, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Portanto, a tese fixada é no sentido de que a terceirização da atividade-fim da empresa não constitui ato ilícito por parte da empresa tomadora de serviços. 2. Além disso, por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26/DF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público ( acórdão publicado no DJE de 09/09/2019 e transitado em julgado em 18/09/2019). 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reputando ilícita a terceirização, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar nulo o contrato havido entre o reclamante e a prestadora dos serviços e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0118500-97.2008.5.06.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010611-33.2014.5.18.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/11/2021

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Hipótese em que esta Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento da tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-08.2015.5.18.0121

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/06/2021

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011291-62.2014.5.18.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/08/2020

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclam…

Agravo de Instrumento 0000728-87.2011.5.01.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/03/2020

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Hipótese em que esta Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento da tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária …

Recurso de Revista 0011949-93.2013.5.18.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/06/2022

EMENTA: I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.