JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000286-49.2022.5.02.0085

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 1000286-49.2022.5.02.0085, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 855-D da CLT prevê que a celebração de acordos extrajudiciais não cria a obrigação de sua homologação pelo juízo apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente se houver ofensa ao ordenamento jurídico – o que se verifica na presente hipótese. 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e, no caso, entendeu que “ é incontroverso nos autos que as partes se valeram do acordo extrajudicial para estrita quitação dos haveres rescisórios, não existindo relação duvidosa e direitos controvertidos, através dos quais as partes fazem concessões mútuas visando prevenir o litígio”. 3. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000286-49.2022.5.02.0085. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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