JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001423-07.2018.5.22.0105

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001423-07.2018.5.22.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A fim de prevenir possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A lide versa sobre a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que mantém vínculo jurídico-administrativo com o Município réu. No caso, a eg. Corte Regional entendeu pela competência desta Especializada, não obstante o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, com fundamento na Súmula 736 do STF, que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Ocorre, porém, que o entendimento previsto na Súmula nº 736 do STF, acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, não se refere a demandas individuais que visam ao pagamento do adicional de insalubridade, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001423-07.2018.5.22.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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