JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020169-47.2020.5.04.0203

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020169-47.2020.5.04.0203, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do artigo 114, I, da CF, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que declarou a incompetência material da justiça do trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente da não inclusão de verbas de natureza salarial no benefício previdenciário complementar. 2. De acordo com o Tribunal Regional, “a situação envolve regras próprias de natureza previdenciária, e eventual revisão do benefício pela inclusão de novas parcelas na base de contribuição devem ser postuladas perante o INSS ou mediante o ajuizamento de ação perante o Juízo competente, conforme transcrito na sentença” (pág. 906). 3. Ocorre que o STF, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, decidiu que a competência da Justiça comum destina-se às demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, situação que se difere da presente, em que se pleiteia indenização decorrente de suposta ilicitude cometida pelo empregador ao desconsiderar verbas de natureza salarial na composição do benefício previdenciário complementar. A propósito, veja-se os termos do pedido formulado na petição inicial: “(d) Pagar ao reclamante: diferenças entre os valores quitados pela Autarquia Previdenciária e os valores do benefício a que teria direito, a serem pagos de uma só vez, no valor total de ................................ R$ 387.525,40” (pág. 12). 4. O próprio STJ, no julgamento do Tema 955 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou a tese de que “Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho” (REsp n. 1.312.736/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 16/8/2018). 5. Em igual sentido são os precedentes desta Corte Superior, em relação à qual destoa o v. acórdão regional, circunstância que denota a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020169-47.2020.5.04.0203. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011328-66.2021.5.03.0038

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O caso trata de pretensão indenizatória, que decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre o autor e a empregadora, que, no curso da relação contratual, de…

Agravo 0020351-83.2019.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA EM FUNÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Na hipótese, o TRT concluiu pela Competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 955 do STJ, consignando que "neste caso, não se discute diferenças de complementação de aposentadoria, mas, s…

Recurso de Revista 0000655-84.2020.5.09.0651

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O eg. TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente de ausência de cômputo de parcela reconhecida judi…

Recurso de Revista 0000649-48.2020.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de pedido de indenização postulado em face do ex-empregador por parcelas não computadas no benefício de previdência complementar do plano patrocinado. Não há pedido de complementação de ap…

Recurso de Revista 0001043-19.2019.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRABALHADORA QUE JÁ ESTÁ APOSENTADA. No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na base de cálculo de sua aposentadoria co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.