JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000789-11.2018.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000789-11.2018.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão agravada, em que se constatou a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, em descompasso com a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Diversamente do que se alega, não houve debate no v. acórdão regional em torno de validade da norma coletiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral). Não se trata, pois, de caso em que a Suprema Corte, em Reclamação Constitucional, tem imposto ao TST a observância da tese de repercussão geral, de caráter vinculante, em detrimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000789-11.2018.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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