- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000789-11.2018.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão agravada, em que se constatou a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, em descompasso com a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Diversamente do que se alega, não houve debate no v. acórdão regional em torno de validade da norma coletiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral). Não se trata, pois, de caso em que a Suprema Corte, em Reclamação Constitucional, tem imposto ao TST a observância da tese de repercussão geral, de caráter vinculante, em detrimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000789-11.2018.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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