Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-83.2022.5.17.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - É certo que esta Corte consagra entendimento de que, em razão da garantia fundamental de isonomia de direitos entre trabalhadores avulsos e trabalhadores com vínculo empregatício, trazida no art. 7º, XXXIV, da C…