- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000949-27.2020.5.17.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO RELATIVA À INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE ATOS DE MÁ-GESTAO PRATICADOS PELOS GESTORES DA PATROCINADORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes da alegada má-gestão e prática de corrupção pelos diretores da Petrobrás que acarretaram o desequilíbrio atuarial do plano de previdência complementar (PETROS), culminando com a cobrança de contribuições extraordinárias para os beneficiários . III. Logo, considerando que a demanda refere-se ao ressarcimento e às indenizações relativas às contribuições recolhidas em favor da PETROS, com evidente natureza previdenciária, o Juízo de origem, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no Tema 190 da tabela de repercussão geral . IV. Assim, confirma-se a incompetência da Justiça do Trabalho, ainda que a pretensão tenha sido direcionada à ex-Empregadora Petrobrás, e não à entidade de previdência privada. V. Inclusive, em sede de incidente de recursos repetitivos (Tema 24) o TST terá a oportunidade de discutir a " competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador ", revelando-se prudente reconhecer , a transcendência jurídica da questão, a qual aguarda definição no âmbito do TST. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000949-27.2020.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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