JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053600-24.2009.5.05.0464

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053600-24.2009.5.05.0464, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. A decisão foi proferida em conformidade com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0053600-24.2009.5.05.0464. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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