JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-86.2017.5.03.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010572-86.2017.5.03.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA INTERESTADUAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, concluiu que o reclamante, motorista interestadual, estava submetido à jornada em turno ininterrupto de revezamento e tinha direito às horas extraordinárias além da 6ª diária e da 36ª semanal, salientando que a reclamada não logrou comprovar a existência de norma coletiva que tratasse da jornada em turno ininterrupto de revezamento. Para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de haver, sim, norma coletiva a tratar da ampliação da jornada em turno ininterrupto de revezamento, necessário seria rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Denota-se que o caso concreto não trata de controvérsia afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, considerando não ter sido a ratio decidendi pautada na validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1, segundo a qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 146 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que os registros de ponto evidenciam que houve trabalho em mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de folga, e trabalho em feriados, sem a devida contraprestação. Considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, a decisão encontra-se em conformidade com a Súmula nº 146 do TST, in verbis : " o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ". 4. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA FICTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Tribunal Regional consignou que a motivação das razões recursais da reclamada estava inteiramente dissociada da fundamentação da sentença. Em seu recurso de revista, a ré não impugna especificamente o referido óbice processual, limitando-se à alegação de que há norma coletiva prevendo não ser devido o pagamento de adicional noturno em relação às horas de prorrogação da jornada em período diurno. Desse modo, percebe-se que a ora agravante não atende aos ditames do art. 1.010, III, do NCPC e da Súmula nº 422 do TST, pois as razões do recurso de revista se encontram totalmente dissociadas dos fundamentos do acórdão regional, ou seja, a parte não cuidou de atacar o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a tratar do tema de mérito, sem nada mencionar a respeito do óbice processual adotado pelo Tribunal a quo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que reduziu e fracionou o período do intervalo intrajornada. No caso, o Regional aplicou a Súmula nº 437, II, do TST – a qual estabelece que “ II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva ” – e concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa redução e fracionamento do intervalo intrajornada. Ocorre que, no julgamento do ARE nº 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Em tal contexto, considerando que o período do intervalo intrajornada não constitui direito absolutamente indisponível, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de se adequar à tese de repercussão geral fixada no aludido leading case , de caráter vinculante e observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010572-86.2017.5.03.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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