JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100401-17.2019.5.01.0057

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100401-17.2019.5.01.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou, através da análise do conjunto fático-probatório, que a reclamante não possuía vínculo empregatício com as reclamadas. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas, também, na prova produzida e valorada nos autos. De qualquer modo, tratando-se de matéria de natureza eminentemente fático-probatória, torna-se incompatível a constatação de, no caso concreto, ofensa a dispositivos de lei, na medida em que a matéria é analisada e decidida segundo os elementos concretos, que se modificam a cada caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100401-17.2019.5.01.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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