JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-08.2017.5.01.0421

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-08.2017.5.01.0421, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em ofensa aos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, na medida em que o Regional promoveu adequada distribuição do ônus da prova. Além disso, a Corte de origem, com base nas provas oral e documental produzidas nos autos, concluiu que não restaram configurados os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego com o reclamante, porquanto ausente o pressuposto da subordinação. Logo, a teor da Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa aos arts. 7º, I, da CF/88 e 3º da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100689-08.2017.5.01.0421. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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