- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001674-07.2017.5.20.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELO FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . A parte reclamante sustenta haver nulidade por negativa de prestação jurisdicional afirmando que “o deferimento das ‘horas extras em razão do fracionamento do intervalo intrajornada, na razão de uma hora, em cada dia trabalhado pelo autor’ se refere a todo o período trabalhado pelo Autor no Projeto Carnalita, sem estar limitado ao dia 30 de Junho de 2015” (fl. 633 – visualização de todos os PDFs). II . Consta na fundamentação do tópico em relação ao intervalo intrajornada do acórdão regional que “no período pleiteado que se estendeu de 1 de setembro de 2014 até 30 de junho de 2015 quando confessadamente houve fracionamento da pausa intervalar, é devido o pagamento do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e §4º da CLT”. III . Em que pese tal registro na fundamentação do acórdão regional como acima transcrito, o resultado daquele julgamento foi de indeferir a pretensão da parte reclamada, mantendo a condenação da sentença em relação ao intervalo intrajornada. Alterou-se apenas a sentença em relação à correção monetária. O resultado da sentença não foi alterado pelo acórdão regional em relação ao deferimento de horas extras e ao intervalo intrajornada. III . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Não há sequer resultado prático a ser alcançado com a alegação de negativa de prestação jurisdicional. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001674-07.2017.5.20.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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