JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021394-56.2016.5.04.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 0021394-56.2016.5.04.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, porque a Corte de origem, embora instada por meio de embargos de declaração, não verificou que o pedido contido no seu recurso ordinário era relativo à forma como deveriam ser computada ou apurada a jornada de trabalho realizada, de acordo com o que consta nos cartões de ponto, e não se tratava de pedido de intervalo intrajornada, conforme esclarecido no próprio recurso ordinário. Relata que o juízo de primeiro grau havia desconsiderado o intervalo para refeição que fora registrado como horas extras nos referidos cartões, de acordo com a sistemática de registro de horas extras adotada pela empresa, e, por essa razão, o Tribunal Regional entendeu que a sua era quanto à infração ao intervalo intrajornada, quando, na realidade, pretende apenas que seja reexaminada a sistemática de marcação das horas extras nos cartões de ponto. 2 – Conforme se verifica do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração, a Corte de origem apenas apontou que não houve pedido específico na inicial quanto ao pagamento de intervalo intrajornada, sem fazer qualquer referência às ponderações do reclamante sobre a forma de registro das horas extras nos cartões de ponto inseridas no recurso ordinário. 3 - Nesse sentido, observa-se que, de fato, ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte regional deixou de se manifestar sobre argumento deduzido no processo capaz, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Recurso de revista provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021394-56.2016.5.04.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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