- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0011612-37.2017.5.15.0020, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, verifica-se que a apólice do seguro garantia apresentada no momento da interposição do agravo de petição contém o número de registro no frontispício do documento que possibilita a conferência da validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP. Assim, tratando-se de mera consulta e estando a apólice válida, o requisito foi atendido. II . Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do agravo de petição, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011612-37.2017.5.15.0020. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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