JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001140-19.2013.5.06.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0001140-19.2013.5.06.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INDICAÇÃO DO NÚMERO NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que a apólice do seguro garantia apresentada no momento da interposição dos embargos à Execução contém o número de registro no frontispício do documento que possibilita a conferência da validade da apólice no sítio eletrônico da SUSEP. Assim, tratando-se de mera consulta e estando a apólice válida, o requisito foi atendido. II. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição dos embargos à Execução, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. III. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001140-19.2013.5.06.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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