JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011780-31.2019.5.15.0097

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0011780-31.2019.5.15.0097, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , constata-se que em relação ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios" a parte não transcreveu o trecho do acórdão com a finalidade de demonstrar o prequestionamento do tema. 2. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada foi tomadora de serviços da primeira reclamada e, portanto, deve ser aplicada a responsabilidade subsidiária devido ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. 3. Assim, concluiu que cabe a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na condição de tomadora e beneficiária dos serviços, pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na lide. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 4. Com efeito, sendo a segunda reclamada pessoa jurídica de direito privado e que não integra a Administração Pública, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ela contratada, na forma da Súmula nº 331, IV. 5. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011780-31.2019.5.15.0097. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010861-55.2022.5.18.0161

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 331, IV, segundo a qual "O inadimplemento das obrigaç…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010623-82.2022.5.18.0081

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela licitude na terceirização dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Assim, cons…

Agravo de Instrumento 0000251-20.2023.5.20.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ compulsando os a…

Agravo 0010204-62.2022.5.18.0081

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. A decisão regional encontra-se em consonância com entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 do TST em que o …

Agravo 0010442-37.2022.5.18.0128

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 331, IV, segundo a qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.