JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000622-27.2021.5.09.0662

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000622-27.2021.5.09.0662, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Esclareça-se que, ao contrário do que defende a reclamada, não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST , mas tão somente reenquadramento jurídico aos fatos delineados no acórdão regional , eis que verificado dano in re ipsa relativamente à restrição do uso do banheiro . Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000622-27.2021.5.09.0662. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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