JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010783-05.2018.5.03.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0010783-05.2018.5.03.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. SÚMULA Nº 191, ITENS II E III, DO TST. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na jurisprudência desta Corte Superior. Acrescenta-se que a decisão foi clara ao consignar que a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser flexibilizada por meio de norma coletiva, por se tratar de direito indisponível . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010783-05.2018.5.03.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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