- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021455-69.2017.5.04.0331, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pelo embargante, com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais sob o fundamento de que "o requisito da previsão em norma coletiva para convocação de trabalho em feriados foi atendido" . Contudo, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, não se pronunciou sobre a alegação de que as provas "não autorizam o trabalho em todos os feriados" . A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. III - TEMAS REMANESCENTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHO EM FERIADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise dos temas "trabalho em feriados" e "honorários de sucumbência", constantes do agravo de instrumento do sindicato . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021455-69.2017.5.04.0331. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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