JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-92.2017.5.15.0150

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-92.2017.5.15.0150, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 300 e 302 do CPC, a reversibilidade da medida, bem como a responsabilização pelos eventuais prejuízos, é inerente à própria natureza da antecipação dos efeitos da tutela e independe da boa-fé da parte requerente. Assim, a parte beneficiada responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, caso a sentença lhe for desfavorável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010580-92.2017.5.15.0150. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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