JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001740-71.2016.5.12.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001740-71.2016.5.12.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO NA DECISÃO DEFINITIVA. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS AUTOS. Nos termos do artigo 302, caput, II e parágrafo único, do CPC, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável, sendo possível a liquidação da indenização nos autos. Por conseguinte, conclui-se pela possibilidade de restituição, nos autos, de valores recebidos a maior pela exequente com respaldo em tutela de urgência concedida que depois foi parcialmente alterada na decisão definitiva. Ileso, pois, o artigo 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001740-71.2016.5.12.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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