JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011451-36.2022.5.15.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011451-36.2022.5.15.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 300 e 302 do CPC, a reversibilidade da medida, bem como a responsabilização pelos eventuais prejuízos, é inerente à própria natureza da antecipação dos efeitos da tutela e independe da boa-fé da parte requerente. Assim, a parte beneficiada responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, caso a sentença lhe for desfavorável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011451-36.2022.5.15.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-92.2017.5.15.0150

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃ…

Agravo de Instrumento 0011970-27.2019.5.15.0086

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VALORES PERCEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema “ devolução nos próprios autos - valores percebidos a maior ” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001740-71.2016.5.12.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO NA DECISÃO DEFINITIVA. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS AUTOS. Nos termos do artigo 302, caput, II e parágrafo único, do CPC, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável, sendo possível a liquidação da indenização nos autos. Por conseguinte, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-37.2013.5.02.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IRR 74. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se c…

Recurso de Revista 0002638-44.2012.5.02.0312

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para que seja preservado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser realizada nos próprios autos de execução, devendo ser proposta ação de repetição de indébito a fim de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.