Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-61.2020.5.23.0052
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Ag…