JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002628-95.2015.5.02.0467

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 1002628-95.2015.5.02.0467, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência de norma coletiva aplicável ao reclamante prevendo a quitação geral de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho quando da adesão ao PDV . Dessa forma, ao manter o reconhecimento da quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do Ementário Temático daquela Corte. Precedentes. Ademais, o entendimento desta Corte é pacificado no sentido de que a existência de eventual ressalva genérica no TRCT do empregado que aderiu ao PDV não é capaz de invalidar a norma coletiva que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SDI-1. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002628-95.2015.5.02.0467. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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