JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000204-37.2019.5.11.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0000204-37.2019.5.11.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos, o qual, por sua vez, entendeu que não há violação direta à Constituição Federal, bem como houve reexame de fatos em provas em alguns temas, aplicando o óbice da Súmula 126 do TST. De fato, tratando-se de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Logo, não se admite o recurso quanto aos temas propostos (“ inaplicabilidade da teoria menor ao presente caso”, “ausência do estado de insolvência da executada – impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica”, “incidente de desconsideração da personalidade jurídica - benefício de ordem - execução prioritária dos bens da sociedade ” e “redirecionamento da execução para a CNU”) , todos eles atrelados de forma direta ao tema central da desconsideração da personalidade jurídica , cujo exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST . Ressalto que além da ausência do requisito exigido pelo citado dispositivo celetário – ofensa direta à CF, os temas ainda esbarraram no óbice na Súmula 126 do TST por possuírem lastro em matéria fático-probatória. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000204-37.2019.5.11.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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