- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001254-63.2014.5.02.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. TESE DE MOTIVAÇÃO INADEQUADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de reintegração, sob o fundamento de que a dispensa do reclamante foi expressamente motivada. Assentou que a peça inicial apresenta apenas a tese de “ausência de motivação”, não havendo qualquer impugnação quanto à eventual “inadequação dos motivos”, o que configura inovação recursal, na medida em que não houve apreciação pela decisão de origem sobre esse aspecto. O caso em análise não se trata de “dispensa imotivada de empregado público concursado”, razão pela qual não se aplica a tese do Tema 1.022/STF. Na hipótese, autor suscita, em sede de recurso ordinário, o fundamento de “ausência de motivação adequada”, não invocado na petição inicial. Assim, mostra-se descabida a análise da questão nesta instância superior, ante a configuração de inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001254-63.2014.5.02.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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