- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010184-31.2018.5.03.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. MATÉRIA DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO CONSTOU NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO ADMITIDA. A matéria não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, a parte apresentou alegações sobre contribuições previdenciárias, controvérsia decorrente da fase de execução. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois não se pode admitir que a parte utilize agravo interno para apresentar matéria absolutamente inovatória, sobretudo quando estamos na fase de execução e na fase recursal na instância extraordinária. Ressalte-se que a parte alega matéria que em tese seria cabível somente na fase de conhecimento. É preciso coibir a utilização de recursos automáticos totalmente desvinculados do caso concreto e que sobrecarregam de maneira injustificada a máquina judiciária. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010184-31.2018.5.03.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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