JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010229-49.2019.5.15.0086

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0010229-49.2019.5.15.0086, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo de instrumento, o reclamante não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010229-49.2019.5.15.0086. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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