JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020185-32.2014.5.04.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo 0020185-32.2014.5.04.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade asseverou que não é possível receber o recurso de revista que deixa de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, bem como o recurso de que não realiza o devido analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados ou contrariados (artigo 896, § 1º, da CLT). Acrescentou que, em fase de execução, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República (artigo 896, § 2º, da CLT). 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020185-32.2014.5.04.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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