JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000252-31.2023.5.12.0036

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000252-31.2023.5.12.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. 1. Se o ente público não é adimplente com o contrato de prestação de serviços, nem mesmo pode fiscalizar ou exigir a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 2. A hipótese não é aderente com o Tema 1118, pois a responsabilidade subsidiária não foi reconhecida com base no ônus da prova, tampouco é aplicável o Tema 246 da Repercussão Geral, na medida em que o ente estatal contribuiu ativamente para o inadimplemento, na medida em que não cumpriu suas próprias obrigações contratuais. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000252-31.2023.5.12.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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