Embargos de Declaração 0000252-31.2023.5.12.0036
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INADIMPLÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. 1. Se o ente público não é adimplente com o contrato de prestação de serviços, nem mesmo pode fiscalizar ou exigir a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 2. A hipótese não é aderente com o Tema 1118, pois a responsabilidade subsidiária não foi reconhecida com base no ônus da prova, tampouco…