- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-55.2023.5.21.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM UNIVERSIDADE. O Tribunal Regional, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com amparo na prova pericial, devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, à reclamante uma vez comprovado o labor em instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação de pessoas. De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000493-55.2023.5.21.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.