JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001049-79.2020.5.12.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001049-79.2020.5.12.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. FALTA GRAVE. REVERSÃO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001049-79.2020.5.12.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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