Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000969-94.2023.5.02.0362
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela falta de documentação obrigatória para a validade do banco de horas; para decidir de maneira distinta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados…